À Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Públicos compete executar obras de infraestrutura e serviços públicos, nos meios urbanos e rurais, tais como: arborização, iluminação pública, coleta de lixo e limpeza urbana, transito, transporte coletivo e individual e cemitérios, a construção e conservação de estradas Municipais, a construção e conservação de prédios púb1icos, a execução de projetos especiais na área de moradias populares, atividades de apoio técnico e serviços auxiliares tais como: cartografia, topografia, oficinas, garagens e serviços industriais do Município, fiscalização do cumprimento das normas de posturas municipais, organização e manutenção do Cadastro Técnico.
Parágrafo único A Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Púbicos compreende:
I - Departamento de Obras e Serviços Urbanos;
II - Departamento de Obras e Serviços Rurais;
III - Núcleo de Oficinas e Garagens
IV - Núcleo de Almoxarifado
V - Núcleo de Trânsito e Segurança Pública
VI - Setor de Abastecimento
VII - Setor de Trânsito
VIII - Setor de Artefatos de Cimento
IX - Setor de Cemitério
X - Setor de Iluminação Pública
XI - Setor de Carpintaria e Serralheria
XII - Setor de Manutenção de Praças e Parques
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