À Secretaria Geral de Governo compete as atividades relacionadas com a administração dos sistemas de pessoal, materiais, patrimônio, elaboração dos atos e procedimentos de seleção, redação de projetos de legislação, nomeação e controle da vida funcional dos servidores municipais, registro e publicação dos documentos legais e demais atos administrativos expedidos pelo Executivo, a preparação e acompanhamento de todo processo Executivo, Legislativo, efetuar os serviços de licitação, compras, almoxarifado, arquivo, protocolo, correspondência, copa e vigilância do prédio da Prefeitura.
Parágrafo único - A Secretaria Geral de Governo compreende:
I - Departamento de Recursos Humanos;
II - Departamento de Serviços Administrativos;
III - Departamento de Licitações;
IV - Departamento de Serviços Administrativos
VI - Setor de Patrimônio
VII - Setor de Contratos
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