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05/08/2021
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CAMPANHA AGOSTO LILÁS

A Campanha Agosto Lilás foi criada em alusão a Lei Maria da Penha, sancionada no dia 7 de agosto de 2006, com a intenção de reprimir os casos de violência doméstica no Brasil. Com o objetivo de alertar a população sobre a importância da pr

A Campanha Agosto Lilás foi criada em alusão a Lei Maria da Penha, sancionada no dia 7 de agosto de 2006, com a intenção de reprimir os casos de violência doméstica no Brasil.

Com o objetivo de alertar a população sobre a importância da prevenção e do enfrentamento à violência contra a mulher, a campanha visa incentivar as denúncias de agressão, que podem ser físicas, psicológicas, sexuais, morais e patrimoniais.

A violência contra a mulher possui agravantes, pois além de impactar diretamente na vida da mulher, influencia a todos que fazem parte de seu convívio familiar. Portanto, sensibilizar e conscientizar a sociedade sobre o necessário fim da violência contra a mulher, divulgar os serviços especializados da rede de atendimento à mulher em situação de violência, e os mecanismos de denúncia existentes, fazem parte do compromisso da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social comenta Marcelle Hennig Lehr, titular da pasta.

Em razão disso, durante as pré-conferências promovidas pela STDS o tema será trabalhado com os participantes de uma maneira preventiva.

Como denunciar casos de violência contra mulheres?

O Ligue 180, central de atendimento à mulher, funciona 24 horas por dia, é gratuito e confidencial. O canal recebe as denúncias e esclarece dúvidas sobre os diferentes tipos de violência.

As denúncias ainda podem ser feitas através dos contatos e órgãos oficiais:
Polícia Militar: 190
Polícia Civil: 3243-1160
Disque Direitos Humanos: 100

É importante salientar, que mesmo se a vítima não registrar ocorrência, vizinhos, amigos, parentes ou desconhecidos também podem utilizar o Ligue 180 ou ir a uma delegacia para denunciar uma agressão que tenham presenciado. Após mudanças recentes na Lei, a investigação não pode mais ser interrompida, ainda que a vítima desista da ação.

VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER NÃO TEM DESCULPA! TEM LEI! 

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