À Secretaria da Fazenda compete: executar os programas financeiros, elaborar o Plano Plurianual, as Diretrizes Orçamentárias e os Orçamentos anuais, controlar a execução orçamentária, executar o processo contábil da receita e despesa municipal, realizar o inventário patrimonial, executar a aplicação das Leis Tributárias e todas as atividades relativas a lançamento e fiscalização de tributos e arrecadação de rendas municipais, o recebimento, guarda e movimento de bens e valores.
Parágrafo único – A Secretaria da Fazenda compreende:
I – Departamento de Contabilidade;
II – Departamento de Tributos;
III – Núcleo de Dívida Ativa
IV - Núcleo de Cadastro Tributário
V - Núcleo de Convênios e Tributos Estaduais
VI - Núcleo de Convênios e Tributos Federais
VII - Núcleo de Tesouraria
VIII - Núcleo de Execução Orçamentária
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