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16/06/2021
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ENFRENTAMENTO AO ABIGEATO DOM PEDRITO PODERÁ SER PIONEIRO NO ESTADO ATRAVÉS DE LEI MUNICIPAL

O Executivo Municipal enviou na última segunda-feira, dia 14, à Câmara de Vereadores, Projeto de Lei que prevê a regulamentação da identificação de propriedade de animais de grande porte (semoventes domesticáveis de produção), através da

O Executivo Municipal enviou na última segunda-feira, dia 14, à Câmara de Vereadores, Projeto de Lei que prevê a regulamentação da identificação de propriedade de animais de grande porte (semoventes domesticáveis de produção), através da criação de uma política pública municipal de marcas, sinais e outras providências.

O Projeto de Lei nº 35/2021 tem em seu escopo, “a modernização, atualização e digitalização dos sinais e criação de novas categorias”.

Tal projeto foi construído pelo prefeito de Dom Pedrito, Mário Augusto de Freire Gonçalves e o vereador Patrício Jardim Antunes, que também é policial e atua em uma das DECRABs no enfrentamento ao abigeato.

O ineditismo de organizar e modernizar o sistema de marcas e sinais em Dom Pedrito se dará por conta da criação de um sistema informatizado (aplicativo) e de com acesso on-line (dados em tempo real), às forças policiais e de fiscalização.

Observa-se também que a proposta visa adequar à legislação e o sistema municipal às normas federais que regulamentam a matéria. O texto observa que, "o registro de marcas é de fundamental importância para o criador e tem como objetivo específico assegurar o direito de propriedade e de seus rebanhos”.

Atualmente, o setor responsável pelo registro marcas e sinais, a exemplo de outros municípios, opera de forma manual, com os registros em desenho em livros catalogados por períodos, dificultando o acesso dos órgãos de segurança e de fiscalização para averiguação de eventuais irregularidades, além de dificultar a consulta em outros casos específicos.

Com a aprovação e implantação do sistema digital de marcas e sinais, será possível a consulta remota – em barreiras sanitárias, por exemplo – em busca de eventuais inconsistências, prevenindo casos de abigeato e outras irregularidades recorrentes.

O texto prevê que os proprietários terão 180 dias, a contar da publicação de edital, para buscar o setor de marcas e sinais e apresentar marca, sinal ou outro símbolo utilizado para marcação do animal, o que pode ser por foto e scanner.

O proprietário que não respeitar terá sua marca extinta, devendo reiniciar o processo de cadastramento junto ao setor e arcando com os custos recorrentes.

Animais com registro genealógico em entidades aprovadas, autorizadas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), bastará o produtor remeter os dados cadastrados.

Convém referir que além do abigeato, acidentes de trânsito por conta de animais soltos nas ruas e estradas de Dom Pedrito têm ocorrido com muita frequência e pela falta de identificação dos animais os proprietários costumam não aparecer. Com a Lei aprovada, será obrigatória a identificação de propriedade e animais que por ventura venham a ser apreendidos somente serão liberados após estarem devidamente com a identificação de propriedade.

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