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ESTABELECE E FIXA VALORES DE AVALIAÇÃO VENAL DO HECTARE DE CAMPO – TERRA NUA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DE DOM PEDRITO, no uso de suas atribuições legais, e nos ternos da Lei n° 1.547, de 24 de dezembro de 2008 e em conformidade com a legislação vigente, DECRETA: Art. 1° Ficam estabelecidos, de acordo com laudo técnico, os seguintes valores de Terra Nua por aptidão agrícola das terras, conforme IN/RFB n° 1887/2019:

I – Lavoura – Aptidão Boa R$ 12.498,51

II – Lavoura – Aptidão Regular R$ 9.967,31

III – Lavoura – Aptidão Restrita R$ 7.475,48

IV – Pastagem Plantada R$ 6.042,67

V – Silvicultura ou Pastagem Natural R$ 4.983,65

VI – Preservação da Fauna ou Flora R$ 3.737,74

 

Art. 2° Fica revogado o Decreto n° 272, de 28 de abril de 2023.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO PONCHE VERDE, em 30 de abril de 2024, 179º da Paz do Ponche Verde, 152º da Emancipação Política.

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

MÁRIO AUGUSTO DE FREIRE GONÇALVES, PREFEITO DE DOM PEDRITO.

DANIEL BRUM SOARES, SECRETÁRIO GERAL DE GOVERNO

Anexos

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