Seguindo as determinações do Decreto n° 42, de 29/05/2019, o recenseamento previdenciário é obrigatório para inativos e pensionistas do RPPS. O recadastramento vai até o dia 30 de junho de 2021 e acontece de segunda a sexta-feira, das 7h30mi
Seguindo as determinações do Decreto n° 42, de 29/05/2019, o recenseamento previdenciário é obrigatório para inativos e pensionistas do RPPS.
O recadastramento vai até o dia 30 de junho de 2021 e acontece de segunda a sexta-feira, das 7h30min às 13h30min, no Departamento de Recursos Humanos, sala 3, localizado na rua Borges de Medeiros, 1134 (antigo prédio do Fórum).
DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ATUALIZAÇÃO:
Documento oficial com foto ( RG, CNH ou Carteira de Registro Profissional);
CPF;
Comprovante de residência atualizado (conta de luz, água, telefone, etc...)
Preencher o Formulário de Recenseamento Previdenciário.
O servidor aposentado e/ou pensionista que estiver residindo em outra cidade, impossibilitado de comparecer ao DRH dentro do prazo determinado, poderá enviar via Correios a documentação autenticada em cartório, conforme consta em Decreto.
Caso o aposentado e/ou pensionista, estiver incapacitado (acamado ou internado) de comparecer ao DRH, o mesmo deverá agendar visita através do telefone: 3243-3978, que será realizada por membro do RPPS.
IMPORTANTE:
Aposentados e/ou pensionistas que não realizarem a atualização cadastral terão seus proventos bloqueados a partir do mês seguinte.
Não deixe para a última hora! Compareça ao DRH, servidores prontos e capacitados para lhe receber com segurança. Evite filas.
Data limite: 30 de junho de 2021.