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23/04/2021
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LEI MUNICIPAL REGULAMENTA BENEFÍCIO EVENTUAL

Durante a última sessão ordinária da Câmara de Vereadores, foi aprovado o Projeto de Lei do Poder Executivo, que se manifesta sobre Benefícios Eventuais na Política de Assistência Social do município. Através de indicação da vereadora Ros

Durante a última sessão ordinária da Câmara de Vereadores, foi aprovado o Projeto de Lei do Poder Executivo, que se manifesta sobre Benefícios Eventuais na Política de Assistência Social do município.

Através de indicação da vereadora Rosemeri Martins dos Santos, o projeto passa a regulamentar os Benefícios Eventuais conduzidos pela Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social, diante do atendimento às famílias cadastradas no Cadastro Único de programas do Governo Federal.

Este serviço atende aos direitos dos beneficiários, nos casos avaliados e denominados como situação de “Nascimento”, “Morte”, “Vulnerabilidade Temporária” e “Calamidade Pública”.

Em todas as situações citadas, a assistência ofertada age em busca de entregar às famílias todo o suporte necessário diante a despesas e danos ocasionados por situações adversas que possam ocorrer nos âmbitos de saúde, moradia e convívio social.

O benefício eventual é encaminhado pela Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social, através das assistentes sociais e é um direito garantido por Lei ao usuário, independente do governo que está na gestão.

“Fico muito feliz em poder colaborar para que o nosso município regulamente políticas públicas em prol dos mais necessitados”, enfatizou a vereadora Rosemeri.

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