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17/03/2022
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NOTA DE ESCLARECIMENTO AOS SERVIDORES DA SAÚDE DO MUNICÍPIO

Na quarta-feira, dia 09/03/2022, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Lei Complementar 191/2022 que: Altera a Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-C

Na quarta-feira, dia 09/03/2022, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Lei Complementar 191/2022 que: Altera a Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19).

A alteração consiste na possibilidade de contagem de tempo para implemento de benefícios de natureza temporal para os servidores da segurança pública e saúde, com possibilidade de início de pagamento a partir de 1º/01/2022.

Importante frisar que o texto da Lei é claro quanto à vedação ao pagamento de valores retroativos e atrasados durante o período de suspensão da Lei Complementar 173/2020 que foi estabelecido entre 28/05/2020 a 31/12/2021.

A Secretaria de Governo, ao tempo da Edição desta nota, encaminhou Memorando ao DRH dando ciência da edição da norma federal para revisão dos pedidos de servidores que serão atingidos pelo novo regramento, porém, salienta-se que, diante da necessidade de análise de caso a caso tanto pelo Departamento de Pessoal como pela Procuradoria Jurídica os deferimentos e os implementos de benefícios ocorrerão no decorrer dos meses de abril e maio do ano em curso, para aqueles servidores abrangidos pela nova norma e que tenham formalizado seus requerimentos através de protocolo.

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