O prefeito Mário Augusto sancionou na manhã desta sexta-feira, 25, a Lei nº 2.548, que institui o Programa de Prevenção à Violência e às Drogas através da abordagem multidisciplinar e transversal do tema no currículo das escolas municipais
O prefeito Mário Augusto sancionou na manhã desta sexta-feira, 25, a Lei nº 2.548, que institui o Programa de Prevenção à Violência e às Drogas através da abordagem multidisciplinar e transversal do tema no currículo das escolas municipais da rede municipal de ensino básico de Dom Pedrito e dá outra providência.
A referida Lei, é fruto de um projeto de Lei dos vereadores Rosemeri dos Santos e Patrício Antunes, aprovada pelos demais vereadores e agora sancionada pelo prefeito.
Todas as escolas do município deverão incluir em seus projetos pedagógicos a realização de atividades que tenham por objetivo promover a abordagem de temas relacionados à prevenção da violência e das drogas.
A abordagem poderá ser desenvolvida em todas as áreas de conhecimento, respeitando os objetos de forma a atender os diferentes níveis de complexidade.
As atividades relacionadas ao Programa deverão ocorrer apenas de maneira presencial, quando professor e aluno estiverem em sala de aula, não se aplicando ao ensino remoto. Cada educandário tem autonomia para definir junto aos professores a forma como se dará a abordagem da temática.