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21/12/2021
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VACINAÇÃO COVID-19 INTERVALO PARA A DOSE DE REFORÇO DIMINUI DE CINCO PARA QUATRO MESES

O governo do Estado confirmou através da Resolução Nº 438/21, a redução no intervalo da Dose de Reforço da vacina contra a Covid-19. Agora, o prazo mínimo exigido é de quatro meses após a aplicação da Dose 2. Portanto, a partir de hoje,

O governo do Estado confirmou através da Resolução Nº 438/21, a redução no intervalo da Dose de Reforço da vacina contra a Covid-19. Agora, o prazo mínimo exigido é de quatro meses após a aplicação da Dose 2.

Portanto, a partir de hoje, pessoas que tenham feito a Dose 2 no dia 21 de agosto, já podem receber o reforço da vacina.

As doses são aplicadas de segunda a sexta-feira, no Posto Central, das 8h às 13h.

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