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05/07/2022
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VAI CONSTRUIR, REFORMAR OU DEMOLIR? PREFEITURA DE DOM PEDRITO ORIENTA:

Antes de construir ou reformar um imóvel, o proprietário precisa tomar algumas medidas. Todas elas visam levar segurança legal a essas intervenções. Quem nunca ouviu falar ou mesmo enfrentou problemas por construir em uma área irregular, por i

Antes de construir ou reformar um imóvel, o proprietário precisa tomar algumas medidas. Todas elas visam levar segurança legal a essas intervenções.

Quem nunca ouviu falar ou mesmo enfrentou problemas por construir em uma área irregular, por iniciar uma obra de reforma sem as devidas autorizações?

Seja por desconhecimento ou o tradicional jeitinho brasileiro, o fato é que muitas pessoas pulam etapas e depois acabam com aquela dor de cabeça por conta de multas e embargos. O mesmo vale quando alguém pretende realizar uma demolição. Sem a devida regularização, o proprietário de um imóvel terá dificuldade para obter numeração predial e consequentemente ligar energia elétrica e rede de água e esgoto, por exemplo.

Foi pensando nisso que a Prefeitura de Dom Pedrito através da Secretaria de Planejamento, Gestão Estratégica e Meio Ambiente, preparou dicas importantes para quem pretende realizar algum desses trabalhos.

Abaixo listaremos os passos que devem ser seguidos por quem pretende realizar uma obra de construção, reforma ou demolição.

Confira:

> Todos os pedidos de alvará devem ser feitos no setor de protocolo da Prefeitura, que fica na rua Borges de Medeiros, esquina Bernardino Ângelo (prédio do antigo Fórum).

Residencial (CONSTRUÇÃO)

1 - Profissional habilitado – Engenheiro Civil, Arquiteto ou Técnico em Edificações;

2 - Matrícula do imóvel atualizada;

3 - Projeto arquitetônico.

Residencial (REFORMA)

1 - Profissional habilitado – Engenheiro Civil, Arquiteto ou Técnico em Edificações;

2 - Matrícula do imóvel atualizada;

3 - Projeto arquitetônico;

4 - Verificar se o imóvel (a ser reformado) se encontra averbado na matrícula. Isso significa que é preciso que haja uma área edificada na matrícula do imóvel. A reforma será posteriormente inserida nesse documento, como parte do seu histórico.

Comercial (CONSTRUÇÃO)

1 - Profissional habilitado – Engenheiro Civil, Arquiteto ou Técnico em Edificações;

2 - Matrícula do imóvel atualizada;

3 - Projeto arquitetônico;

4 - Acessibilidade;

5 - Plano de Prevenção e Proteção contra incêndios (PPCI);

6 - Certidão de zoneamento – Dependendo da atividade que será exercida no local, poderá ser necessário um alvará sanitário, licenciamento ambiental, entre outros.

FIQUE ATENTO

Logo depois da conclusão da obra, o proprietário deverá solicitar junto à Prefeitura a carta de habite-se e a certidão de lotação.

A seguir, essa documentação deverá ser encaminhada ao registro de imóveis junto do alvará de construção, da matrícula e da certidão negativa da Receita Federal.

Obs. Para que a carta de habite-se seja aprovada, a obra deve estar tal qual aparece no projeto.

DEMOLIÇÃO

1º Passo – solicitar autorização para demolição junto ao setor de protocolo

1 - Profissional habilitado – Engenheiro Civil, Arquiteto ou Técnico em Edificações;

2 - Matrícula do imóvel atualizada;

3 - Anotação de Responsabilidade Técnica ou Registro de Responsabilidade Técnica.

2º Passo – solicitar certidão de demolição (para realizar essa solicitação é preciso anexar cópia da autorização).

ATENÇÃO – Depois de concluídas essas etapas, juntar essa documentação com a matrícula e a certidão negativa da Receita Federal e encaminhar ao registro de imóveis, convertendo o imóvel para terreno somente, ou parcialidade do prédio.

NÃO POSSUI MATRÍCULA DO IMÓVEL?

Se o proprietário tem apenas um contrato de compra e venda, é preciso buscar ajuda com um advogado ou engenheiro civil/arquiteto para adequar essa documentação.

IMPORTANTE: em qualquer situação, depois de dar entrada com o pedido junto à Prefeitura, é preciso que o proprietário/responsável retorne à Secretaria de Planejamento, Gestão Estratégica e Meio Ambiente para saber se o projeto foi aprovado ou falta alguma documentação ou assinatura, por exemplo. Iniciar a obra sem a autorização pode acarretar em multas e embargos.

Ficou com dúvidas? Procure a Seplan ou ligue para o número (53) 98112 2378.

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